O Tribunal de Contas do Município vai julgar nesta terça-feira (09), o termo de ocorrência no qual o prefeito de Candeias, Sargento Francisco (PSD), é acusado de contratar irregularmente 1.500 servidores para a prefeitura. O TCM investiga se as contratações ocorreram nos dois últimos quadrimestres da gestão, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se comprovadas, as acusações confirmariam também que as contratações teriam ocorrido no período que também é proibido pela Lei Eleitoral e, nesse caso, o prefeito estaria passível de perder o mandato para o qual foi reeleito em outubro passado.
Entre as provas que comprovam a possível irregularidade está a relação de contas abertas na agência local do Banco do Brasil por determinação da Secretaria Municipal da Administração Municipal de Candeias. Todas elas de funcionários do município, que teriam sido contratados no período vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei eleitoral.
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Se comprovada, a decisão do TCM repercute no processo eleitoral que levou ao mandato de prefeito e mostra que as provas existentes contra o chefe municipal de Candeias são contundentes.
Além do Tribunal de Contas, o prefeito Sargento Francisco enfrenta no próximo dia 19, o julgamento em primeira instância na Justiça Eleitoral do processo em que também é acusado de realizar contratações ilegais. Será a quarta tentativa de apreciação do processo. Nas três vezes anteriores os advogados do prefeito conseguiram adiar o julgamento.
Processos
O prefeito de Candeias, Sargento Francisco, responde ainda a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O caso já deveria ter sido julgado no dia 27 de maio, mas foi adiado. A juíza eleitoral Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva não conseguiu chegar a tempo ao município de Candeias, alegou que forte chuva deixou o tráfego complicado na saída de Salvador.
A ação é de conduta vedada, ou seja, contratação de pessoas em período eleitoral, que, de acordo com a LRF, é proibida. A audiência da AIJE foi adiada para 05 de agosto de 2013. Se condenado, o gestor pode ter o cargo cassado.
Grande Salvador