O SARGENTO da PM Francisco Conceição (PMDB) tem apenas cinco meses à frente da Prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. Mas os próximos quatro anos de mandato — já que venceu o último pleito — podem estar ameaçados. Se antes das eleições já havia denúncias de compra de votos contra o chefe do Executivo, que chegou à Prefeitura após a cassação do mandato da correligionária Maria Maia, agora a situação pode se complicar ainda mais. Logo após assumir o cargo de prefeito, em 29/6, o alcaide baixou o Decreto n° 024/2012, declarando “situação de emergência administrativa no município” e convocando uma “comissão pra fazer o levantamento de todo dano existente, notificando o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que acompanhe todos os procedimentos”. A partir daí, foram feitos sete contratos, totalizando R$ 12,2 milhões, com dispensa de licitação ou inexigibilidade.
Segundo o vereador Preto Magalhães (PR), até 12/11 não havia qualquer publicação a respeito da comissão, nem sobre a notificação ao MP-BA. As denúncias de irregularidades praticadas pelo atual prefeito ao longo dos cinco meses de mandato formam um calhamaço de quase 300 páginas: além da contratação de mais de mil trabalhadores temporários em período eleitoral, o atual prefeito foi denunciado ao MP-BA e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por improbidade administrativa e por dispensa irregular de licitação.
O deputado estadual Júnior Magalhães (DEM) comenta as denúncias do irmão, o vereador Preto Magalhães (PR), e da mãe, Tonha Magalhães (DEM). “Ele decretou estado de emergência em junho e começou a contratar várias empresas sem licitação, alegando essa emergência. Se havia emergência, por que o município gastou quase R$ 1 milhão em uma festa de emancipação do município?”, diz.
O advogado especialista em processos licitatórios Halisson Brito chama a atenção para a possível irregularidade do ato: “O decreto deve ser chancelado pelo Estado”. Segundo noticiado, não foi o que aconteceu.
Quanto às contratações dos serviços terceirizados, Preto e Tonha Magalhães chamam a atenção para o valor empregado e para a ausência ou atraso na publicação no Diário Oficial do Município. “A administração atual não respeitou um dos principais princípios da Gestão Pública, que é o da publicidade dos atos administrativos. Sempre pagando primeiro, para depois formalizar e publicar as dispensas, inexigibilidades e os extratos dos contratos”, diz um dos processos.
Segundo Brito, o atraso na divulgação dos atos — que deve ser feita até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura — se configura como improbidade administrativa por violar o Artigo 37 da Constituição Federal.
Conforme o Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a licitação é dispensável “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa”. Júnior Magalhães, no entanto, questiona o que levou Francisco a decretar estado de emergência somente após assumir a prefeitura, já que ele era aliado da ex-prefeita. “Apenas decretou a situação de emergência para burlar a lei de licitações? O município estava em situação caótica, e ele nunca denunciou, nunca acionou o Tribunal de Contas?”, indaga.
Francisco diz que encontrou a prefeitura em muitas dificuldades. “Não funcionava nada: nem limpeza pública, nem iluminação, nem saúde, nada”. Segundo o prefeito, a situação era desconhecida e não havia tempo para abrir licitações. “Eu não estava na administração da ex-prefeita. Mesmo sendo do mesmo partido, eu não tinha nenhuma obrigação de saber o que se passava dentro da administração dela”, afirmou, negligenciando o papel de fiscalização por parte do Legislativo.
Fonte: Jornal da Metrópole.