Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram neste sábado (13) que entrarão com processo contra a revista Veja após a publicação da capa, neste fim de semana, com a foto da mulher de Lula, D. Marisa, e a manchete “A morte dupla – Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex no Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”.
Os advogados afirmam que a revista “ofende a memória de D. Marisa Leticia (…) ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.”
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Ainda segundo a defesa, “Lula jamais ‘chegou a apontar o dedo para a mulher’ em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação.” Os advogados reforçam que “Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa (…), jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.”
Os advogados concluem: “Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.”
Confira a nota dos advogados:
Nota
Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.
Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.
Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins