Sargento Francisco contratou “auxiliares de fanfarras” após decretar situação de emergência, aponta TCM

Por Redação
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Em continuidade a grande reportagem a respeito do julgamento contra o prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição – mais conhecido como Sargento Francisco, e vice-prefeito, Jorge Luiz Tavares Bordoni, a respeito de supostas irregularidades na contratação de 1.593 servidores temporários, entre os meses de junho a dezembro de 2012, o Grande Salvador teve acesso ao Relatório de Inspeção “In Loco”, produzido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que aponta a não comprovação de situação de emergência no município de Candeias.

O Relatório descreve ainda onde os funcionários contratados irregularmente foram alocados, especifica quais as funções não compatíveis ao “caos administrativo” apontado pelo chefe do executivo ao TCM, tais como “Auxiliares de Fanfarras”, e mostra que “não foi realizada qualquer Auditoria e não foi apresentado nenhum Relatório Conclusivo recomendando a decretação de situação de emergência”.

Auditoria esta que teria sido realizada, de acordo com depoimento de Sargento Francisco ao TCM, após a contratação de técnicos para compor a “Comissão de Investigação Financeira e Administrativa”, coordenada pelo Procurador Adjunto do Município de Candeias, Allan Abbehusen de Santana.

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Contratações ocorreram nos dias 03 e 04 de julho de 2012, de acordo com TCM

De acordo com o TCM, o lapso de tempo entre o efetivo exercício do cargo de prefeito (25 de junho de 2012) e a decretação do estado de emergência (29 de junho de 2012) é insuficiente para “o levantamento de evidência fáticas e jurídicas” e não sustentam “de forma consistente a decretação do estado de emergência” e a “apressada contratação” de servidores temporários.

Logo adiante, o TCM descreve que “Do exame realizado pela Equipe de Inspeção, podemos afirmar que não houve contratação de técnicos, não foi realizada qualquer Auditoria e não foi apresentado nenhum Relatório Conclusivo recomendando a decretação de situação de emergência” e admissão de funcionários temporários.

Veja abaixo para quais secretarias os funcionários temporários foram direcionados:

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O TCM aponta ainda que os 1.593 contratados foram contratados nos dias 03 e 04 de julho de 2012, “contrariando o que determina (…) a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Indica também que, dos admitidos, 110 não podem ser associados a uma cidade que tinha acabado de decretar situação de emergência, dentre eles, 06 Organizadores de Eventos e 05 Auxiliares de Fanfarras. Veja lista completa abaixo:

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Por fim, conclui que “Foi constatada a prática de conduta vedada pela legislação eleitoral”, “contratação excessiva de trabalhadores temporários” e que foram “evidenciadas infringências à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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Via Grande Salvador

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