O Ministério Público Estadual (MP-BA) entrou com uma ação civil pública na Justiça contra o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM); o vereador Anselmo Duarte (DEM), o secretário municipal Jibson Coutinho; o chefe de Gabinete da Câmara, Adailton Cosme e a assessora municipal Tânia Pitangueira. De acordo a ação do Ministério Público, os integrantes atuavam em um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012.
A ação foi assinada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). Uma das peças da ação pede a perda da função pública dos políticos.
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Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho estão relacionadas a um acordo, no qual, os envolvidos ajustaram a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa, condicionando a distribuição de verbas públicas entre eles.
Ainda de acordo com as promotoras, as verbas seriam usadas em benefício deles próprios. O objetivo do acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo).
Dessa forma ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.
De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste.
No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.