O Tribunal vai formular representação aos Ministérios Públicos Estadual e Eleitoral e imputou uma multa no valor de R$38.065,00
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira, dia 17, julgou procedente a denúncia formulada contra o Prefeito de Candeias, Sargento Francisco, em face às contratações irregulares de servidores temporários, durante o exercício de 2012. Os conselheiros do TCM solicitaram a formulação de representação aos Ministérios Públicos Estadual e Eleitoral contra o prefeito, além da aplicação de uma multa no valor de R$38.065,00, por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida ainda cabe recurso.
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que o prefeito Sargento Francisco, contratou irregularmente 1.593 servidores temporários, no período de 03 de julho a 31 de outubro de 2012, configurando-se em uso irregular de recursos, causando prejuízos ao município.
As justificativas, que não foram acolhidos pela Corte de Contas, dada pela defesa do prefeito, declararam que o período de cinco dias entre o efetivo exercício do cargo de prefeito e a decretação do estado de emergência foi insuficiente para mapear a situação administrativa do município.
A relatoria informou também que coincidentemente, grande parte das contratações aconteceu no período posterior aos das eleições municipais, uma vez que não se enquadravam na situação de emergência e foram pactuadas no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que não foram anexadas a cópia da maioria dos contratos firmados, bem como da publicação dos mesmos em diário oficial e dos atos de nomeação.
As contratações referidas, representaram excesso em relação aos limites de despesa com pessoal do Executivo de Candeias, e não houve comprovação quanto à adoção de medidas referentes ao restabelecimento desses limites no quadrimestre seguinte.
Fonte: Baianafm