Eleitor com o título cancelado tem até 9 de maio para regularizar situação

Por Redação
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Prazo é o mesmo para transferência eleitoral, atualização cadastral e solicitação de mudança para seção especial
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos eleitores que estão com título cancelado que o prazo máximo para regularização eleitoral é 9 de maio de 2018. O prazo, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange todos aqueles que estão com pendências na Justiça Eleitoral.
Se o eleitor deixou de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno é válido como uma eleição) ou se o cidadão não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota – incluindo a revisão biométrica encerrada em diversas cidades baianas no último dia 31 de janeiro –, seu título está cancelado. Para participar das Eleições 2018, no entanto, é possível recuperar o título.

Para a regularização, o cidadão precisará comparecer ao posto ou cartório do seu município eleitoral até o próximo dia 9 de maio. O TRE da Bahia lembra que, para os casos em que o cancelamento do título ocorreu em razão da revisão de eleitorado, não há necessidade de pagamento de multa.
Confira documentos necessários:
Documento oficial com foto (por exemplo, RG, carteira de trabalho (CTPS), carteira de motorista (CNH) ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal – OAB, CREA,CRM, etc.);
Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses);
Comprovante de pagamento de multa (se houver).
Fim do prazo
Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral antes das Eleições 2018, sendo prazo limite para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais; transferência de domicílio eleitoral, inclusive, para a solicitação de alistamento eleitoral (primeiro título).

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