A desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou hoje (10) que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, deverá pagar multa de R$ 50 mil caso descumpra as 12 determinações impostas pelo juízo da 7ª Vara Cível de Fazenda Pública da Comarca da Capital. As determinações impedem o prefeito de utilizar a máquina pública do município para interesses pessoais ou do seu grupo religioso, determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza e atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus.
As orientações foram dadas em resposta à ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em consequência da reunião do dia 4 de julho, chamada de “Café da Comunhão”. No encontro organizado por Crivella com lideranças religiosas, o chefe do executivo municipal ofereceu facilidades no agendamento de cirurgias e no pagamento de IPTU das igrejas.
“Fixo a multa pessoal ao segundo agravante no valor de R$ 50 mil por cada ato por ele praticado no âmbito de suas atribuições, como gestor público, em dissonância com as determinações objeto de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo das obrigações de não fazer constantes na sentença”, apontou a desembargadora.
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Ainda na decisão de hoje a desembargadora deferiu parcialmente os pedidos de efeito suspensivo aos recursos ajuizados pelo município do Rio e pelo prefeito, suspendendo a decisão da 1ª instância, que também havia determinado o afastamento do prefeito do cargo, caso descumprisse as determinações impostas. Marianna Fux entendeu que, no momento, não há indicação de que o prefeito Crivella vá obstruir a coleta de provas no processo.
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que na decisão de hoje a desembargadora relatora Marianna Fux, suspendeu a pena de afastamento do prefeito Marcelo Crivella, que foi substituída pela fixação da multa de R$ 50 mil, “caso o chefe do executivo municipal, por seus próprios atos e no âmbito de suas atribuições, descumpra alguma das 12 restrições determinadas em junho pelo Juiz Rafael Cavalcanti, da 7ª Vara de Fazenda Pública, indicou.
“Cabe reforçar que não houve aplicação de nenhuma multa em razão de qualquer ato do Prefeito”, concluiu a nota. Com informações da Agência Brasil.