Após ser impedido de concorrer no pleito eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de votar nas eleições deste ano enquanto estiver preso na sede da Polícia Federal, em Curitiba. O petista cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a lei, presos cuja condenação ainda não transitou em julgado -caso do ex-presidente, que mesmo condenado em segunda instância ainda tem recursos, podem votar. Para a existência de uma seção eleitoral no local, o Código Eleitoral estabelece o número mínimo de 50 eleitores. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu para o mínimo de 20 eleitores aptos em estabelecimentos penais.
O desembargador Luiz Taro Oyama,presidente do TRE-PR, afirmou em despacho que, em consulta aos outros detentos no prédio da PF em Curitiba, não foi possível chegar ao número mínimo de eleitores para a instalação de uma urna. Oyama também explicou que o prazo é “inviável” para a instalação de uma seção eleitoral com “apenas um eleitor”.
“Por tais razões, conclui-se pela impossibilidade de instalação de seção eleitoral especial na Custódia da Polícia Federal em Curitiba, bem como de proceder à transferência do título de eleitor do requerente para este Estado”, diz a decisão do desembargador.
Ele ainda acrescenta que o prazo para a transferência do título de eleitor para outro estado ou região acabou no último dia 23 de agosto, de acordo com as regras eleitorais. Lula vota em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e já teria perdido o prazo para transferência de seu título de eleitor para o Paraná.