Uma audiência nesta segunda-feira, dia 31, às 9h, na 127a Zona Eleitoral de Candeias, julga a AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral – no. 84.138/2012, que apura a contratação de mais de 1.500 funcionários irregulares durante período não permitido pela Legislação pelo então prefeito, Sargento Francisco, candidato a reeleição, o que pode configurar desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios – A inspetoria do TCM apurou que o prefeito contratou irregularmente 1.593 servidores temporários no período de 3 de julho a 31 de outubro, “configurando-se a irrazoabilidade dos recursos gastos, causando prejuízos ao erário”.
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O sargento Francisco já foi condenado na sessão de 17 de setembro de 2013, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a uma multa de R$ 38 mil devido a “contratações irregulares de servidores temporários” em 2012.
Em defesa enviada ao TCM, Sargento Francisco alegou que, no caso da contratação feita apenas cinco dias após assumir o cargo, quando promulgou um decreto de emergência, seria legal. No entanto, os conselheiros do TCM avaliaram que o argumento “é insuficiente para que se conclua pela existência de uma real situação administrativa emergencial ou de calamidade”. Na avaliação da relatoria a contratação pode ter cunho eleitoral, visto que foi feita no “período imediatamente posterior aos das eleições municipais, vez que não se enquadravam na situação de emergência e foram pactuadas no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Os contratos não foram firmados oficialmente e a nomeação também não foi publicada no Diário Oficial, como determina a lei. A Assessoria Jurídica do Prefeito recorreu.
Consequências de contratações irregulares
As contratações para cargos comissionados ou temporários foi um dos assuntos debatidos pelo promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE-MT), Marcos Regenold Fernandes.
Ao ministrar palestra para prefeitos, vereadores, controladores internos, contadores e assessores dos municípios, o promotor alertou dos riscos das contratações temporárias, mesmo quando o gestor justifique o caso como excepcionalidade de interesse público. Ele citou como exemplo o caso de professores substitutos. “O Supremo Tribunal Eleitoral tem interpretado que nem mesmo neste caso o ato é justificável. São situações que podem causar cassação de mandato, portanto é preciso evitar estas contratações durante três meses antes da eleição”, disse.
A excepcionalidade é justificável em casos de calamidade pública “mas mesmo assim o gestor precisa decretar o estado de calamidade e comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral”. O mesmo ocorre para os casos de publicidade institucional de interesse público, “mas também é preciso justificar o fato ao TRE”. Extraído de madredeusnoticias