MERCURY x ISIDÓRIO: MP-BA sugere que deputado doe 20% dos cinco primeiros salários

Por Redação
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Foto: Divulgação

Mais um capítulo da polêmica envolvendo o deputado federal Pastor Sargento Isidório e a cantora Daniela Mercury. Nesta sexta-feira (25), através da assessoria de imprensa, a cantora anunciou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) atendeu a pedido formulado pelo advogado de Daniela Mercury, e acaba de estabelecer as condições da transação penal proposta ao deputado sargento Isidório.

Na decisão, foram listadas algumas condições para que o parlamentar não se torne réu pelo crime de injúria já na próxima etapa do processo. Além de pedir desculpas publicamente a Daniela, através de vídeo público, Isidório terá ainda que esclarecer que ela jamais ofendeu o povo cristão ou qualquer símbolo sagrado.

Outra medida sugerida pelo MP-BA é que Isidório doe 20% dos cinco primeiros salários que vier a receber como deputado federal em favor de duas entidades filantrópicas indicadas por Daniela. São elas: o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente e o Instituto Nice de Apoio às Mulheres Travestis e Mulheres Transexuais. Confira a nota na íntegra:

 

“O Ministério Público da Bahia, atendendo a pedido formulado pelo advogado da cantora Daniela Mercury, acaba de estabelecer as condições da transação penal proposta ao deputado sargento Isidório. 

Na lista de condições, a promotora de justiça exige que Isidório peça desculpas públicas à cantora, por meio de vídeo, inclusive esclarecendo que ela jamais ofendeu o povo cristão ou qualquer símbolo sagrado, e que doe 20% dos cinco primeiros salários que vier a receber como deputado federal em favor de duas entidades filantrópicas indicadas por Daniela: o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente e o Instituto Nice de Apoio às Mulheres Travestis e Mulheres Transexuais.

Ricardo Sidi, advogado criminalista que representa a cantora, explica que a transação penal é um acordo que os autores de determinados crimes têm direito de celebrar com o Ministério Público, apenas uma vez a cada cinco anos, para se verem livres de responderem a um processo criminal.

Sidi adverte que, se o deputado não concordar com as exigências ou, concordando, vier a descumpri-las, poderá se tornar réu pelo crime de injúria já na próxima etapa do processo.  O deputado será intimado por um oficial de justiça para informar se aceita as condições ou se prefere que a ação penal prossiga rumo à sentença. Se Isidório vier a firmar esse acordo com o Ministério Público, não poderá se valer deste mesmo benefício pelos próximos cinco anos.”

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