A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), representante do Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recuou e passou da decisão de defender a não anulação da sentença que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.
No mês passado, a Procuradoria havia recomendado a anulação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de apresentação das alegações finais. A Corte decidiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores.
Após a repercussão do caso, o procurador Maurício Gotardo Gerum apontou que a decisão do Supremo não exime o réu de provar que sofreu prejuízo. Para ele, Lula não conseguiu demonstrar que foi prejudicado. “Sendo indispensável a demonstração do especial gravame sofrido pela parte, não há no presente processo como se dar trânsito à pretensão da nulidade a partir da ordem adotada pelo juízo a quo para a apresentação das alegações finais”, afirmou à Veja.
No processo, a juíza federal Gabriela Hardt condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4 agendou para a próxima quarta-feira (27) o julgamento da ação penal em segunda instância.