O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para abrir crédito extraordinário de R$ 5,09 bilhões para os ministérios da Saúde e da Educação para o combate à disseminação do coronavírus.
Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Para se tonar lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Nesta semana, os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Paulo Guedes (Economia) estiveram no Congresso e discutiram o tema com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Após o encontro, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), informou que a MP com a liberação dos recursos seria editada.
Destinação dos recursos
O texto define que os recursos deverão ser destinados ao “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
De acordo com a MP, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:
Fundo Nacional de Saúde: R$ 4,8 bilhões;
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares: R$ 204 milhões;
Hospital das Clínicas de Porto Alegre: R$ 57 milhões;
Fundação Oswaldo Cruz: R$ 20 milhões.
A MP cancela a destinação de R$ 4,8 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde e de R$ 261 milhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Pelo texto da MP, os R$ 4,8 bilhões cancelados do fundo de saúde seriam destinados ao “incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento de metas”.
E os R$ 261 milhões cancelados do fundo da educação seriam usados no “apoio à infraestrutura para a educação básica”.