A Prefeitura de Candeias prorrogou até o dia 15 de maio, os decretos municipais que determina o fechamento do comércio e das atividades consideradas não essenciais para conter o avanço do coronavírus. A prorrogação da medida, que entrou em vigor em 16 de março, foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município.
A publicação de hoje contempla os decretos nº 015/2020,
de 16 de março de 2020; 025/2020 de 20 de março de 2020; 026/2020 de
20 de março de 2020;028/2020 de 25 de março de 2020; 032/2020 de 13
de abril de 2020, de alguns dos prazos previstos no Decreto nº 035/2020, de 16 de Abril de 2020.
As determinações são válidas para o fechamento de estabelecimentos comerciais como academias, bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e casas de shows. A medida prevê ainda a suspensão de eventos públicos e privados com participação acima de 50 pessoas.
“Fica suspensa até o dia 15 de maio de 2020, podendo ser prorrogada, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privada, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas”, afirma o decreto.
Apenas farmácias, supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, serviços de urgência e emergência, emergências veterinárias, laboratórios e clínicas foram excluídas do decreto. Na nova determinação, os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar apenas com o serviço de entrega (delivery).
A Central de Abastecimento funcionará apenas para a venda de produtos alimentícios. O horário de funcionamento não foi alterado.
O decreto determinou também a suspensão de consultas eletivas na Clínica da Mulher, Policlínica, CAPS e Clínica de Reabilitação.