Candeias: Comércio não essencial volta a fechar a partir deste domingo (5)

Por Redação
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Foi publicado na noite deste sábado (4) no Diário Oficial do Município de Candeias, na região metropolitana de Salvador, o Decreto Municipal Nº 70/2020 que estabelece as novas ações em combate ao coronavírus  na cidade. O documento segue as orientações do Governo do Estado, referente “à restrição de circulação noturna; à classificação das atividades consideradas essenciais; bem como quanto à fixação dos seus respectivos horários de funcionamento, e dá outras providências”.

O comércio não essencial do município que estava abrindo de forma fracionada, nos grupos (A e B), está proibido de funcionar a partir das 00h deste domingo (5) até às 00h do dia 12/7. Só é permitido o funcionamento das atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

No Art. 3º do decreto diz: “Fica autorizado, das 05h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, de 05 de julho de 2020 a 12 de julho de 2020”.

Serviços públicos que não admitem interrupção também irão continuar, a exemplo  da segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. O decreto garante ainda a Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas pelo município para o cumprimento do quanto determinado no Decreto.

Além de Candeias, outros municípios também irão aderir às orientações do Decreto Estadual, a exemplo de Camaçari, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho

Acompanhe o Decreto na íntegra clicando AQUI

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