Um mandado de segurança concedido pela Vara Cível de Candeias manteve o prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina (PP) no cargo. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10) e concedida pelo juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo. Na decisão, o juiz afirma que “não há como interpretar que um prefeito pode ser afastado após mera deliberação sumária da Câmara de Vereadores” e que o ato deve seguir os ritos de cassação estabelecidos pela Constituição Federal.
Em outro trecho da decisão, o juiz declara que o afastamento cautelar é de responsabilidade do Poder Judiciário. “Não bastasse a vedação derivada da edição da súmula acima referida, necessário observar que o afastamento cautelar da lei antes informada é ato privativo do Poder Judiciário, ou seja, ocorreu tanto afronta à autoridade máxima a Corte da Justiça do país como a invasão a competência exclusiva de outro poder”, diz a decisão.
O prefeito foi afastado do cargo por 90 dias pela Câmara de Vereadores para apurar denúncias de irregularidades na Prefeitura. O pedido de afastamento, solicitado por um morador da cidade com base na lei de improbidade administrativa, foi votado em duas etapas. Segundo a Câmara de Vereadores, a ação visa investigar os atos ilícitos com transparência, sem interferência política e administrativa.