Candeias: TJ-BA cassa liminar e Câmara de Vereadores vai investigar compra de respiradores

Por Redação
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Foto: Reprodução

O prefeito de Candeias, na Região Metropolitana a 46 km de Salvador, segundo o site tudonews, sofre derrota no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) e o processo instaurado na Câmara Municipal, que pode levar “impeachment”, foi autorizado a prosseguir pelo desembargador Roberto Maynard.

A liminar que suspendeu o processo investigativo,foi cassada pelo magistrado da Segunda Instância na ultima quarta-feira, 15/07, 5 dias depois de concedida pela Justiça de Candeias.

A Comissão Processante da Câmara, integrada pelos edis Fernando Calmon, Gérson Conceição e Maria Rita, vai dar sequência para averiguar a compra respiradores supostamente superfaturada no valor de R$ 175 mil quando, em Salvador, o mesmo equipamento foi adquirido menos de R$ 35 mil, ou seja, 5 vezes mais.

Trechos da decisão do TJ:

“Por outro lado, o decisum vergastado está desprovido de fundamentos capazes de justificar a suspensão dos trabalhos da comissão processante n. 01/2020, instaurada especificamente para apurar as supostas infrações político-administrativas praticadas pelo Prefeito do Município (vide fl. 01, id. 8342177).

Com efeito, o Decreto Legislativo que determina a abertura do processo de apuração de infração político-administrativa tem lastro no art. 4º do Decreto-Lei 201/67 e é a materialização do que prevê o artigo 31 da Constituição da República quanto a competência do Poder Legislativo Municipal para, mediante controle externo, promover a fiscalização do Município. Portanto, descortina-se carente de fundamentos a decisão liminar na parte em que interfere na atuação precípua do órgão legislativo municipal e suspende os trabalhos de comissão regularmente constituída, na medida em que o artigo 4º do Decreto Lei 201/67 expressamente entabula que as “infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais” estão “sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores”.

Por tais razões, defiro parcialmente o efeito suspensivo requerido pela agravante, para restabelecer os efeitos do Decreto Legislativo nº 150/2020 do Município de Candeias, com o retorno dos trabalhos da comissão n. 01/2020, instaurada para apuração e julgamento das denúncias de infrações político-administrativas supostamente praticadas pelo prefeito”.

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