A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado manter o sigilo dos documentos que envolvem o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR). A decisão foi proferida neste sábado, 28, e atende parcialmente a um recurso do congressista.
Barros foi ao Supremo depois de a reportagem do portal R7 procurá-lo para comentar dados obtidos de um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiros). O congressista afirma que o documento é sigiloso e estava sob posse da CPI. A defesa do deputado pediu a Cármen que suspendesse a quebra de sigilo autorizada pelo colegiado e restringisse o acesso aos dados apenas aos senadores que solicitassem as informações.
Em decisão, Cármen atendeu parcialmente o pedido do deputado e determinou que o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM) mantenha o sigilo das informações, restringindo o acesso somente a outros senadores que integram a comissão mediante um requerimento formal, “com motivação idônea” e justificativa e assunção de responsabilidade penal, civil e administrativa quanto a possível vazamento da informação a terceiros.
A ministra rejeitou o pedido para suspender a quebra de sigilo. Anteriormente, Cármen negou solicitação semelhante sob o argumento de que a Constituição dá poderes semelhantes às autoridades judiciais e, por isso, podem determinar quebras de sigilo quando justificadas.
Sigilo
Investigados pela CPI da Covid recorreram ao Supremo contra o que chamam de “vazamento” de informações sigilosas obtidas pela comissão. No dia 20 de agosto, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, atendeu a um pedido da ex-secretária do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, e mandou a comissão “garantir” o sigilo dos dados.
Na ocasião, a CPI afirmou ao Supremo que apesar de os esforços para manter os dados sob sigilo, a comissão é formada por diversos representantes, o que dificultaria o controle dessas informações.
Para Lewandowski, embora os documentos divulgados pela imprensa não tenham caráter privado por se referirem à atuação de Mayra Pinheiro no Ministério da Saúde, a decisão proferida determinava que os conteúdos obtidos pelas quebras de sigilo só poderiam ser consultados por integrantes da CPI e pelos advogados de Mayra Pinheiro.
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