A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Junto à rejeição, os desembargadores ainda aumentaram o valor para R$ 50 mil.
A condenação parte de uma ação ajuizada por Alexandre após Jefferson afirmar à imprensa que o ministro advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis.
E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o petebista. O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, rejeitou o argumento da defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações encontradas na internet.
“O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”, escreveu Cascaldi, na decisão. O relator também destacou a condição financeira de Jefferson, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e. além disso, é advogado. “Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado”, afirmou em seu voto.