Condenado em 2017 pelo então juiz Sérgio Moro por corrupção passiva em um processo sobre a venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, o ex-deputado federal Eduardo Cunha terá seu caso reavaliado pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, na época comandada pelo então juiz Sérgio Moro, incompetente para analisar o caso.
Como houve empate — dois votos a favor e dois contrários — venceu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, para quem houve usurpação da competência da Justiça Eleitoral pela Justiça Federal. Ele foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Na esfera penal, em casos de empate, prevalece o resultado mais benéfico ao réu.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a tese da manipulação da competência. Para ele, não houve ilegalidade no exame do caso de Cunha por Moro. Na linha dos atos relatados, é possível afirmar que partiu do próprio STF, na pessoa do ministro Teori Zavascki, a determinação para o encaminhamento dos autos ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para a continuidade do processamento da ação penal deflagrada, apesar de haver imputação pela possível pratica de delito da competência da Justiça Eleitoral", defendeu Fachin, que foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
Em março de 2017, Cunha foi condenado por corrupção passiva por ter recebido US$ 1,5 milhão da compra pela Petrobras de um bloco de exploração de petróleo no país africano.
Em denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Cunha de receber o dinheiro e, em troca, usar seu mandato de deputado federal para apoiar o governo.
Cunha foi originalmente denunciado em 2016 ao Supremo, mas o caso foi transferido para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná após a cassação de seu mandato, o que ocasionou a perda do chamado foro privilegiado.
A condenação estabelecida por Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, que aplicou uma pena de 14 anos e seis meses.
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