O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nesta quinta-feira (16) que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas, de acordo com comunicado oficial do Palácio do Planalto. Trata-se de um esforço para capitalizar o programa Auxílio Brasil, que irá substituir o Bolsa Família e promete ampliar o valor do benefício pago a famílias de baixa renda.
As novas alíquotas valerão entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021. A medida, segundo o governo, irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões.
Segundo o Ministério da Economia, para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária, hoje de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%), sobe para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%). Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) sobe para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
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Nota da Economia diz que a decisão de elevar o imposto foi tomada em razão da observância das regras fiscais. “Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa social Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano”.
O dinheiro extra obtido com a arrecadação do IOF, portanto, viabiliza somente os primeiros meses do Auxílio Brasil, até o fim de 2021. Em 2022, diz o ministério, o financiamento do programa terá como fonte a recriação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, que foi aprovada pela Câmara e está em discussão no Senado.
A alteração do IOF permitirá ainda o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, “o que viabilizará a continuidade de pesquisas científicas e tecnológicas em curso no país, em especial os projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas para coronavírus “, diz o Planalto. A medida também permitirá a redução a zero da alíquota do PIS/Cofins incidente na importação sobre o milho, “o que deverá ter efeitos positivos sobre o custo da alimentação”.
Por se tratar de decreto, as mudanças do IOF entrarão em vigor de imediato e não dependem de aprovação do Congresso Nacional.