A Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, classificou que a denúncia apresentada ao MP-BA contra o Prefeito do Município de Madre de Deus, Dailton Raimundo de Jesus Filho, bem como o secretário de Governo, Leonardo Minho da Silva, demonstrou verdade perante ao que se mostra.
A denúncia aponta irregularidades praticadas no âmbito do procedimento de inexigibilidade da licitação para contratação direta da empresa ‘JN Assessoria e Engenharia Ltda’, cujo CNPJ é de número 25.989.593/0001-91.
A empresa iniciou as atividades em agosto de 2016, porém os atestados de capacidade técnica, antes da abertura, já prestava serviços nos anos de 2009 e 2013.
O atestado de Capacidade Técnica da Prefeitura de Formosa do Rio Preto encontra-se assinado por Jabes Lustosa Nogueira Júnior, em 05 de dezembro de 2016, porém, nesta data, o prefeito em exercício era Gerson José Bonfantti, já que Jabes Lustosa estava afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A assinatura na Declaração de Capacidade Técnica da Prefeitura de Milagres não é a do Prefeito Cézar Rotondano Machado, o que se configuraria como falsificação.
A Promotora, na referida ‘Recomendação’ invoca o art. 337-F do Código Penal, que prevê crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do processo licitatório, com a finalidade de obter vantagem com o resultado da contratação.
Foi recomendada a suspensão do Contrato Administrativo nº 50/2021 firmado com a Empresa JN Assessoria e Engenharia LTDA, CNJP nº 25.989.593/0001-91, a fim de evitar prejuízos irreparáveis ao Patrimônio Público, em face dos indícios de fraude.
Em 9 meses de gestão, a prefeitura já recebeu dez ‘Recomendações’ para suspensões entre Redas, contratos administrativos, regularização de acesso à Informação, dentre outros.