De acordo com o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi acusado de ter cometido dez crimes ao decorrer da pandemia de Covid-19. O texto foi apresentado e lido na quarta-feira (20) pelo relator do trabalho, o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Houve mudanças de última hora no que seria atribuído a Bolsonaro. Calheiros disse que acusaria o presidente de ter cometido crimes contra a humanidade em vez de ter incorrido em “genocídio contra povos indígenas”, como constava na versão anterior da minuta vazada à imprensa.
Além disso, foi retirada a acusação de homicídio, explicou o relator, após uma última reunião entre senadores antes da apresentação do texto final. “Aproveitamos para agravar [a acusação] e qualificá-la ainda mais para crimes contra a humanidade, com pena de até 30 anos”, disse Renan.
O senador afirmou que Bolsonaro teria agido contra o Tratado de Roma, como consta no relatório, nos casos do colapso do oxigênio em Manaus, nas investigações envolvendo a operadora Prevent Senior e nas apurações de crimes contra povos indígenas.
Consta também no relatório sete indicações de infrações de Bolsonaro ao Código Penal e uma violação da lei que estipula os crimes de responsabilidade do presidente da República – que, caso infringidos, podem levar à abertura de um processo de impeachment na Câmara dos Deputados.
Caso aprovadas pela CPI, as propostas de indiciamento contidas no relatório devem ser encaminhadas à Câmara e à Procuradoria-Geral da República, além de outros órgãos estaduais.
Saiba quais foram os 10 crimes atribuídos a Jair Bolsonaro pela CPI:
1) Epidemia com resultado morte (art. 267 do Código Penal, § 1º)
Pena: de dez a quinze anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.
2) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)
Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.
3) Charlatanismo (art. 283 do Código Penal)
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
4) Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal)
Pena: três a seis meses de detenção ou multa.
5) Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal)
Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.
6) Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal)
Pena: de um a três meses de detenção ou multa.
7) Prevaricação (art. 319 do Código Penal)
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
8) Crimes de responsabilidade
Crimes contra a humanidade
9) Violação de direito social
10) Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo
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