Prefeitura de Candeias decreta limite de pessoas em eventos públicos e privados

Por Redação
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Um novo decreto de nº 08/2022 foi publicado pela Prefeitura de Candeias nesta sexta-feira (21/01), no Diário Oficial do Município – DOM, com as determinações sobre o número de pessoas permitido em eventos públicos e privados. De acordo com o documento assinado pelo prefeito, Dr. Pitágoras Ibiapina, os eventos poderão ser realizados com um público de até 1.500 pessoas, incluindo artistas, responsáveis, equipe técnica e colaboradores. As medidas entraram em vigor a partir das 19h de hoje até o dia 04 de fevereiro.

Dentre outras ações, fica decidido que os organizadores só poderão realizar os eventos e atividades em locais como praças, logradouros, quadras, campos, ginásios, casa de shows, bares, restaurantes, espaços de eventos, com o controle de acesso e exigência da apresentação obrigatória de passaporte vacinal ou cartão de vacinas, respeitando a ocupação de, no máximo, 50% da capacidade do local e os protocolos sanitários.

A determinação segue em alinhamento com o decreto estadual que reduziu de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo, inclusive em estádios de futebol. A decisão para o município se deu com a constatação do aumento na transmissão do coronavírus, assim como tem acontecido em todo o estado.

Os dados divulgados pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – Sesau, informou que, na quarta-feira (19/01), foram diagnosticados mais 68 casos positivos. O informe diário desta sexta-feira, 21, contabiliza o total de 342 casos ativos. A maior alta registrada depois de 26 de abril do ano passado, quando haviam 96 casos ativos. Desde setembro, a média de casos positivos não passavam de 10 pessoas.

Entrada e controle nos estabelecimentos

Os templos religiosos devem atender ambos os critérios de controle como permitir a ocupação máxima de 50% da capacidade do local e máxima de 1.500 pessoas; estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, supermercados, mercados, bancos e lotéricas poderão funcionar normalmente, observando os protocolos sanitários, o distanciamento social, o uso de máscara e a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento; academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, funcionarão desde que seja apresentado o registro de imunização dos frequentadores.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado a exigência do passaporte de vacinas ou cartão de vacinação e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. Assim como o acesso aos prédios públicos só será permitido com a comprovação da imunização.

Os prepostos da prefeitura com o apoio da Polícia Militar estarão realizando as ações de fiscalização e adotando as providências necessárias nos casos de descumprimento do decreto.

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