Sérgio Cabral foi inocentado da acusação de desvio de dinheiro nas obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô, enquanto exercia o cargo de governador do Rio de Janeiro . A informação foi divulgada na última quinta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O juiz Bruno Bodart, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi quem expediu a decisão, na qual também rejeitou o pedido do Ministério Público para a devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos.
Segundo o processo, Cabral era investigado por uma improbidade administrativa sobre ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras.
Além do ex-governador, também foram inocentados o ex-diretor-presidente da RioTrilhos Sebastião Rodrigues Pinto e o ex-diretor de engenharia da empresa Bento José de Lima e a CBO Engenharia Ltda. Segundo o juiz Bodart, não havia razão para a condenação destes, visto que há “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.
Sergio Cabral em prisão domiciliar
No dia 16 de dezembro, a segunda turna do Supremo Tribunal Federal aprovou a libertação de Sérgio Cabral . O político estava preso desde 2016 e foi condenado a 430 anos de prisão.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
No último dia 9, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) revogou a prisão domiciliar do ex-governador . Agora, Cabral pode sair do apartamento onde cumpria prisão domiciliar, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, porém, ainda usando uma tornozeleira eletrônica.
Ele também não pode deixar do Brasil e deve comparecer em juízo uma vez no mês.