O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira, 1º de julho, o julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio. Esse caso teve início em 2015, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com o falecimento do ex-ministro, o processo foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que liberou o caso para julgamento em novembro de 2018.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penalidades para pessoas que adquirem, guardam, transportam ou portam drogas para consumo pessoal. Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que sanções administrativas podem ser aplicadas nesses casos, dispensando a punição penal.
Até o momento, três ministros do STF votaram a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, sendo que os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o voto do relator. No entanto, eles limitaram seu voto especificamente ao porte de maconha.
Esse julgamento é de extrema importância, pois pode resultar em mudanças significativas na abordagem do sistema jurídico em relação ao porte de drogas para consumo próprio. Caso a maioria dos ministros vote pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, isso poderia abrir caminho para uma abordagem mais flexível e baseada em políticas de saúde pública em relação ao uso de drogas.
É necessário aguardar o desenrolar do julgamento e acompanhar as decisões dos demais ministros do STF, uma vez que o resultado poderá ter implicações diretas nas políticas de drogas do país e nas consequências legais para os indivíduos que fazem uso pessoal de substâncias ilícitas.