É assombroso o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas da prefeitura de Candeias em 2013. São 45 páginas que mereciam uma Operação Lava Jato na Prefeitura tamanha as irregularidades encontradas e relatadas pelo Tribunal, que opinou pela REJEIÇÃO das contas. Dentre as irregularidades constam:
Aluguel de imóveis sem licitação, a exemplo de:
– Aluguel do imóvel da Secretaria de Assistência Social – R$ 23.718,64 mensais
– Aluguel do imóvel da Secretaria de Saúde – R$ 13.200,00
– Aluguel de imóvel da Secretaria Secretaria de Educação – R$ 8.341,63
A Prefeitura ainda contratou sem licitação uma empresa no valor de R$ 3.113.173,63 para fornecimento da Coleção Cidade Educadora. Enfim, são inúmeras contratações sem licitação (a licitação tem por objetivo permitir que a Administração Pública contrate aqueles que reunam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, considerando aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto, selecionando, portanto, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública). Isso não foi feito pela prefeitura. No total das contratações sem licitações somam R$ 10.199.697,64
Contratou ainda, sem licitação nem justificativa, os seguintes escritórios de advocacia:
– Campinho Canguçu e Advogados Associados, no total de R$ 275.000,00
– Lino e Nogueira Advogados Associados, no total de R$ 91.000,00
– Hélio Santana Evânio Antunes e Advogados, no total de R$ 275.000,00
– Vazques, Pithon e Alves Advogados Associados, no total de R$ 52.000,00
TOTAL R$ 693.000,00
E o parecer do TCM aponta “indício de burla ao procedimento licitatório”. O Tribunal questiona esses gastos com advogados uma vez que a Prefeitura tem Procuradoria Jurídica.
Na área da saúde outro escândalo:
Contratação da COOPE – Cooperativa de Saúde e Serviços Correlatos no valor de R$ R$ 11.892.012,93
Contratação Instituto do Médico Cardiológico da Bahia, no exercício 2013, no total de R$ 18.531.094,56
Transcrevemos aqui os termos do parecer do TCM:
“Prosseguindo suas explanações, o Procurador do MPEC aborda as irregularidades referentes às contratações de serviços de saúde, notadamente do Instituto Médico Cardiológico da Bahia (ICMB) e da Cooperativa de Saúde e Serviços Correlatos (COOPERSAÚDE), a primeira a partir do Pregão Presencial nº 02/2013 e da Concorrência Pública nº 02/2013, que deram ensejo aos Contratos nº 73/13 e 224/13, ao passo que a segunda foi baseada no Pregão Presencial nº 23/2012 (Contrato nº 97/2012)”.
E conclui esse tópico afirmando:
“Resta patente, portanto, a conduta irregular do gestor, em terceirizar os serviços de saúde que deveriam ser prestados pelo ente público diretamente. Recomenda-se que o ente público organize as carreiras municipais, numa estrutura integrada de gestão plena da saúde pelo Estado, garantindo o caráter público referido nos arts. 6º, 196 e 199, § 1º, todos da Constituição Federal”.
O TCM apontou irregularidade também para a contratação da empreiteira que fez as obras de recapeamento asfáltico no valor de R$ 995.000,00 . A Prefeitura não fez licitação para contratar essa empreiteira.
As irregularidades seguem:
Contratação de pessoal por tempo determinado (cargos de livre nomeação, de caráter político) no valor de R$ 7.182.785,04 . O parecer é claro:
“Portanto, não há dúvidas de que o elevado montante de gastos com servidores temporários reforça a compreensão de que o Gestor não vem se esforçando para cumprir o art. 37, II, da Constituição Federal, que impõe, como regra, a realização de concurso público”.
A conclusão é taxativa:
“Numa análise global, tendo em vista as inúmeras falhas, irregularidades e ilegalidades dos atos de gestão financeira e patrimonial apontadas no Relatório Anual, notadamente a burla ao concurso público na área de saúde, a burla ao dever de licitar, não encaminhamento de procedimentos de contratação direta e de processos licitatórios, deficiências na justificativa de preços dos processos de inexigibilidade, bem como a irrazoabilidade dos gastos com consultoria e transportes, este Ministério Público de Contas considera que as contas ora analisadas deverão ser rejeitadas por esta Corte de Contas, recomendando-se, ademais, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, haja vista a prática, em tese, de ilícito penal e/ou de ato de improbidade administrativa”.
O PSOL concorda com a conclusão do parecer do Tribunal em que pede uma representação por parte do Ministério Público para investigar ilícito penal e/ou ato de improbidade administrativa. Tal situação pode resultar até mesmo na cassação do mandato do prefeito.
Fonte: PSOL Candeias