Moraes absolve réu envolvido no 8 de janeiro pela 1ª vez

Por Redação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto pela absolvição de um dos réus acusados dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.

Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, após a instrução da ação penal, alterou sua posição em relação à denúncia e recomendou a absolvição de Geraldo Filipe da Silva, um dos presos próximo ao Congresso Nacional durante os atos.

A defesa do réu alegou que ele é um morador de rua que se viu envolvido na situação por estar cercado pelos vândalos, mas que não participou de atos violentos.

Os vídeos da prisão em flagrante de Geraldo Filipe da Silva mostram que ele foi agredido pelos vândalos e acusado de pertencer ao grupo “petista” e ser um “infiltrado”, responsável por vandalizar viaturas para causar tumulto na manifestação. No entanto, as investigações não conseguiram comprovar que ele tenha de fato praticado atos violentos.

Na sua decisão, Moraes afirmou que “não existem provas suficientes que possibilitem afirmar que o denunciado juntou-se à massa, aderindo de forma intencional aos seus objetivos, vislumbrando a tomada do poder e a destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.

O julgamento do caso está acontecendo no plenário virtual, no qual os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem a necessidade de uma deliberação presencial. Até o momento, Moraes é o único a votar. A sessão de julgamento teve início hoje (8) e segue até a próxima sexta-feira (15).

Além de Geraldo Filipe da Silva, outros 14 réus estão sendo julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses réus, Moraes votou pela condenação, com penas variando de 11 a 17 anos de prisão.

Todos os réus foram denunciados pela PGR sob a acusação de cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

Com informações da Agência Brasil.

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