A relatoria afirmou que a ilegalidade existe no momento em que a servidora possui condições de interferir no destino do procedimento licitatório ou mesmo ter acesso a qualquer tipo de informação privilegiada, estando automaticamente impedida de participar, direta ou indiretamente, de qualquer licitação realizada pela municipalidade.
O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para apuração de eventuais ilícitos civis e criminais e aplicou multa no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
Mantida rejeição – Na mesma sessão, o pleno manteve a decisão que rejeitou as contas do prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição, relativas ao exercício de 2013, concedendo provimento parcial ao pedido de reconsideração apenas para reduzir a multa imposta de R$ 40.263,00 para R$ 30.000,00, mantendo todos os demais termos, inclusive, a representação ao Ministério Público e o ressarcimento ao erário municipal de R$ 189.000,00, com recursos pessoais. Fonte: TCM.
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