No dia 12 de abril deste ano, após forte chuva que atingiu dezenas de casas desalojando e desabrigando várias famílias, o Prefeito Sargento Francisco decretou situação de emergência, em Candeias, através do Decreto nº 17/2015.
A medida buscava conseguir recursos para amenizar os efeitos da chuva e atender as pessoas atingidas com mais rapidez e agilidade no Governo Federal, como fazem Prefeituras em todo o Brasil.
Apesar de Candeias somente ter recebido R$ 79.462,00 liberado pelo Governo Federal, 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do solicitado, o Prefeito contratou uma Agência de Viagens e Turismo para prestação de serviços de agenciamento, inclusive, internacionais.
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O interessante é que, nos últimos meses, a administração somente fala na falta de verba que o impede de realizar obras importantes para a cidade, como reforma de escolas, de postos de saúde, calçamento de ruas e de prédios públicos.
Neste momento, os que tomaram conhecimento da publicação no DOM, em 19 deste mês, especulam para saber que vai estrear a viagem ao exterior, enquanto vítimas da chuva esperam, peregrinam e busca apoio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Candeias/Bahia, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, com a aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº. 023/2015, Cujo o objeto é a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens abrangendo o fornecimento parcelado de passagens aéreas nacionais e internacionais com todas as companhias de transporte aéreo em operação no território nacional incluindo reserva, transferência, marcação, remarcação e emissão de bilhetes, para a Prefeitura Municipal de Candeias – Bahia. Teve como empresa vencedora a empresa BELLE MUNDI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME (CNPJ N°02.717.755/0001-37), que apresentou a Proposta de Preços no valor de R$ 83.430,00 (Oitenta e três mil quatrocentos e trinta reais).
Registre-se, Cumpra-se, Publique-se e Lavre-se o Contrato. Candeias/BA, 18 de Maio de 2015. FRANCISCO SILVA CONCEIÇÃO – PREFEITO MUNICIPAL
(Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.)