TSE condena ex-deputado cearense por declaração violenta.

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O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, foi condenado à inelegibilidade por oito anos pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em votação que resultou em 6 votos a 1. A decisão foi tomada devido à incitação à violência contra o resultado eleitoral e à disseminação de informações falsas sobre a urna eletrônica em um discurso proferido em praça pública no dia 7 de setembro de 2022.

Na ocasião, Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano e afirmou que, caso seu grupo político não vencesse nas urnas, iria “ganhar na bala”. Ele não foi eleito, ficando na quinta suplência pelo PL.

A maioria do TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante. O ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, destacou que o discurso do ex-deputado teve um claro teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, promovendo o ódio e disseminando fatos inverídicos que colocaram em dúvida a legitimidade das eleições.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fez uma conexão direta entre o discurso de Cavalcante e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano anterior, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Ele classificou o discurso como criminoso, antidemocrático e golpista.

A defesa de Delegado Cavalcante, também conhecido como Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, alegou que o discurso ocorreu meses antes das eleições, em um evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado. Segundo a defesa, Cavalcante não disseminou informações falsas nem fez críticas ao processo eleitoral, mas sim a políticos e pessoas que desrespeitam a democracia com a compra de votos e outros crimes eleitorais.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, votou em dezembro e foi vencido. Para ele, apesar da gravidade do discurso, ele não teve alcance suficiente para influenciar nas eleições ou causar danos significativos.

A decisão do TSE de condenar Delegado Cavalcante à inelegibilidade por oito anos reforça a importância do respeito às instituições democráticas e à lisura do processo eleitoral. A incitação à violência e a disseminação de informações falsas são práticas que minam a confiança da população nas eleições e na democracia como um todo.

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