A Prefeitura Municipal de Candeias publicou no dia 08 de junho (segunda-feira), o Decreto 030 que estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Candeias. O documento entra em vigor a partir da data da sua publicação. Para o Prefeito Sargento Francisco essas ações são necessárias. “Nesse momento de crise precisamos garantir o cumprimento dos nossos compromissos, o atendimento para os desalojados da chuva além de não permitir que nosso município fique estagnado”, afirmou o Prefeito.
A publicação considerou em especial o Estado de Emergência declarado através do Decreto 017 de 12 de abril de 2015, homologado pelo Governo Estadual através do Decreto nº 16.038/15 publicado no DOE de 18 de abril de 2015 e reconhecido pelo Governo Federal através da Portaria MIN nº 88/15, publicada no DOU de 08 de maio de 2015. O decreto também garante que a redução racional dos gastos não implicará perda da qualidade do serviço público que são prestados pela Administração Municipal.
O documento determina que o horário para funcionamento administrativo dos órgãos desta Prefeitura será das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, mas exclui os órgãos e repartições municipais que prestam serviços de natureza continua e as que funcionam em escalas de plantões.
A partir desta publicação ficam suspensos a realização de eventos oficiais ou o apoio financeiro institucional, a qualquer título, para realização de eventos; a concessão de diárias, hospedagens e passagens aéreas, salvo para atendimento dos serviços essenciais e indispensáveis a Administração Pública Municipal; o pagamento de horas extras ou suplementares, por serviços extraordinários; o pagamento de gratificações a qualquer título.
O artigo 4º estabelece que sejam reduzidos em até 25% (vinte e cinco por cento) os valores dos contratos de serviços firmados entre empresas e a Prefeitura Municipal de Candeias, já o artigo 5º determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão observar permanentemente o controle de racionalização, e utilização dos materiais e serviços para o funcionamento da maquina pública.
O Decreto também relacionou uma comissão de Servidores para o acompanhamento do cumprimento dessas medidas.