O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, emitiu uma recomendação ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga para que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024.
A recomendação, emitida de forma preventiva, abrange a doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação apenas faz exceção aos casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social.
A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam estabelecidos critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar. Em relação aos programas sociais, foi recomendado que se verifique se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”.
Também foi recomendado que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Foi orientado também que os gestores não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações e que orientem os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.