Senado aprova multa em dobro para condenados por corrupção

Por Redação
4 Min

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que determina que a aplicação de multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão. A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida.

A legislação atual prevê que as multas devem ser calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), as multas estão limitadas a R$ 7,1 milhões, o que seria insuficiente para coibir o crime, conforme a parlamentar. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Crimes cometidos em saidinhas

Outro item da pauta, que agrava a pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por aqueles em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional, foi adiado a pedido do relator, o senador Espiridião Amin (PP-SC). O presidente Lula tem até a próxima semana para vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que acaba com essas saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas, mantendo apenas para aqueles que frequentam cursos profissionalizantes ou estudam nos ensinos médio e superior e não tenham sido condenados por crimes hediondos.

O entendimento do relator é o de que essa proposta em análise na comissão pode mudar dependendo da sanção ou do veto do presidente. A análise presidencial pode ocorrer até o dia 11 de abril.

Com informações da Agência Brasil.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que determina que agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão sejam multados em dobro. A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida, conforme estipulado pela legislação atual, que prevê que as multas sejam calculadas pelo juiz. No entanto, de acordo com a relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), as multas atualmente estão limitadas a R$ 7,1 milhões, o que, na visão da parlamentar, é insuficiente para coibir tais crimes. O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça para avaliação.

Outro ponto discutido na comissão foi o agravamento da pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por indivíduos em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional. No entanto, o relator, o senador Espiridião Amin (PP-SC), solicitou o adiamento da discussão. Além disso, foi mencionado que o presidente Lula tem até a próxima semana para vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que visa acabar com as saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas, mantendo-as apenas para aqueles que estão envolvidos em cursos profissionalizantes ou estudam nos ensinos médio e superior e não possuem condenações por crimes hediondos.

O relator ressaltou que o desfecho dessa proposta na comissão pode ser alterado dependendo da decisão do presidente em relação ao veto ou à sanção. O prazo para a análise presidencial é até o dia 11 de abril.

Estas informações foram fornecidas pela Agência Brasil.

Compartilhe Isso