STF reconhece indenização a vítimas de bala perdida

Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (11), que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.

A decisão foi tomada durante a sessão desta tarde, encerrando o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Segundo a tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. Além disso, a regra estabelecida prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos.

Os ministros analisaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, que foi atingida por uma bala perdida durante uma operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais da vítima deverão receber uma indenização de R$ 200 mil, enquanto o irmão de Vanderlei será indenizado em R$ 100 mil. Além das compensações financeiras, os familiares terão direito a uma pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas do funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. Contudo, o processo ainda aguarda informações sobre a conclusão do inquérito aberto em 2016 para investigar o incidente.

A determinação proferida pelo STF terá validade para casos semelhantes no futuro. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que a atuação policial violenta não é eficaz no combate à criminalidade.

Para Flávio Dino, “A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros aleatórios não são um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que sempre encontram os mesmos alvos.”

Essa decisão do STF representa um avanço na responsabilização do Estado em casos de danos causados por operações policiais. A medida visa garantir a proteção dos cidadãos e aprimorar as práticas de segurança pública no país.

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