Entre as ressalvas, a relatoria destacou a existência de expressivo déficit orçamentário no montante de R$ 31.620.206,44, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária e a apresentação de relatório de controle interno sem atender as exigências legais.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno do TCM rejeitou as contas do presidente da câmara de São Francisco do Conde, Eliezer de Santana Santos, relativas ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 25 mil ao gestor. Foi decidido também que será feita representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual crime de improbidade administrativa. O relator destacou que a rejeição foi motivada em razão do descaso do gestor com a caótica situação da contratação de pessoal pelo Legislativo e pela realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de assessoria contábil e jurídica.
Por diversas vezes o gestor foi advertido a adotar providências visando a regularização do quadro de pessoal do legislativo, que possui apenas seis servidores efetivos e 402 nomeados, revelando que 97,35% do total de servidores são nomeados, algo descabido.
Cabe recurso da decisão.
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