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Candeias: TCM rejeita contas da ex-prefeita Maria Maia

As contas da prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, relativas ao ano de 2011 foram rejeitadas nesta terça-feira (30) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A responsável pelo exercício financeiro na época foi Maria Angélica Juvenal Maia.

As contas da prefeitura de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, relativas ao ano de 2011 foram rejeitadas nesta terça-feira (30) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A responsável pelo exercício financeiro na época foi Maria Angélica Juvenal Maia. De acordo com a Corte, entre os motivos que levaram a desaprovação das contas estão a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, transferência de recursos ao Legislativo municipal acima do limite permitido e reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público estadual contra a gestora e imputou multas nos valores de R$ 30 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e de exatos R$ 44.582,65, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Maria Maia também terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 232,5 mil. “Foram realizadas aberturas de créditos suplementares por anulações de dotações orçamentárias no valor de R$ 100.056.108,07 e por excesso de arrecadação na importância de R$ 775.191,58, que somados totalizam R$ 100.056.108,07, ultrapassando ao limite de R$ 50.037.429,00 estabelecido pela legislação em vigor”, relata o TCM.

O tribunal também identificou irregularidades como atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; despesas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações junto ao INSS e a concessionárias de serviços públicos; indicações de pagamentos de despesas junto a Cooperativa de Saúde e Serviços Correlatos no montante de R$ 509,1 mil, com prazo contratual expirado; abertura de licitação sem recurso orçamentário suficiente e apresentações de processos de pagamentos acompanhados de folhas de pagamentos sem a chancela dos bancos responsáveis pelo crédito nas contas dos servidores municipais. Ainda cabe recurso da decisão.

Via Bahia Noticias

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