Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou na sexta-feira (6) que não é dono de contas fora do Brasil. A declaração foi feita durante uma entrevista ao Jornal da Globo. Ele afirmou apenas que é usufrutuário de contas que são administradas por trustes, entidade legal em muitos países que, através de outorga, administra bens e propriedades em favor de um ou mais beneficiários.“Não, eu não sou o dono. Eu sou o usufrutuário em vida nas condições determinadas em contrato”, disse.
Essa é a linha de defesa que Cunha usará diante do processo que responde no Conselho de Ética da Câmara cuja representação pertence ao PSOL e à Rede, em que acusam Cunha de quebra de decoro parlamentar por supostamente ter mentido na CPI da Petrobras sobre as contas no exterior.
De acordo com ele, essas contas estavam em seu nome até 2003, antes de iniciar sua carreira política. Cunha admitiu ter um patrimônio jamais declarado ao Banco Central, proveniente de transações lícitas comerciais feitas internacionalmente e aplicações em bolsas estrangeiras. Depois disso, houve a contratação do truste por parte dele e o comando do patrimônio passou a ser feito pela entidade, tornando-se apenas beneficiário delas.
O deputado afirma que o dinheiro obtido através da exportação começou nos anos 80, quando vendeu produtos alimentícios no Zaire, atual República do Democrática do Congo. Questionado se possuía documentação a respeito das transações feitas, ele disse que não. “A companhia foi constituída fora do Brasil. Estamos falando de um assunto de 30 anos atrás, não tem documento nem contabilidade de assuntos dessa natureza e a empresa já foi desfeita.”
Na defesa, Cunha diz que só deveria declarar se o dinheiro tivesse saído do Brasil. Como todas as transações foram feitas no exterior, não seria necessário. “Eu precisaria ter declarado se tivesse feito transferência do Brasil para lá, neste caso seria necessário ter o registro no Banco Central e isso não ocorreu. O recurso foi originado fora”, afirmou.
O Banco Central declara em seu site oficial na internet que “os acordos de Trust que envolvam a guarda e administração de ativos no exterior tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil devem ser declarados” e que deverá sempre ser em nome do beneficiário residente.
De acordo com o Jornal da Globo, os investigadores do processo ainda duvidam da versão do deputado.