A Justiça Federal no Paraná condenou nesta segunda-feira (16) o ex-deputado federal Luiz Argôlo por crimes investigados na Operação Lava Jato. Ele é o terceiro político a ser condenado, após as condenações de André Vargas e Pedro Corrêa. Cabe recurso.
Argôlo foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena considerada pelo juiz Sérgio Moro é de 11 anos e 11 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multas de R$ 459.740.
Na mesma sentença, Moro deixou de condenar o doleiro Alberto Youssef e Carlos Alberto Pereira da Costa por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o juiz, eles já foram condenados pelos mesmos fatos criminosos em outros processos que já tiveram a tramitação encerrada.
O braço-direito de Youssef e também delator da Lava Jato Rafael Ângulo Lopez foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Argôlo foi absolvido da acusação de crime de peculato por falta de provas, segundo o juiz.
Atualmente, Luiz Argôlo está preso no Complexo Médico-Penal (CMP), na Região de Curitiba. Na decisão, Moro manteve a prisão preventiva dele. “Agrego que, em um esquema criminoso de maxipropina e maxilavagem de dinheiro, é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública”, considerou.
O juiz ainda considerou o risco de Luiz Argôlo assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, já que ele é suplente. “Em liberdade, pode, a depender das circunstâncias, assumir o mandato parlamentar, o que seria intolerável. Não é possível que pessoa condenada por crimes possa exercer mandato parlamentar e a sociedade não deveria correr jamais o risco de ter criminosos como parlamentares”, disse.
O G1 não conseguiu contato com o advogado Sidney Peixoto, que representa Luiz Argôlo.
Crimes
Ao dar a sentença, Sérgio Moro considerou que Argôlo, enquanto deputado federal, recebeu parte do dinheiro da propina paga por empreiteiras fornecedoras da Petrobras à Diretoria de Abastecimento da estatal, então comandada por Paulo Roberto Costa. A lavagem de dinheiro ficou configurada na ocultação e dissimulação dos recursos recebidos.
Segundo o juiz, ficou comprovado que Argôlo recebeu R$ 1.474.442,00 do esquema, sendo que pelo menos R$ 250 mil envolveu apenas um recebimento de propina. “O custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”, afirmou Moro.
O ex-deputado ainda terá de indenizar a Petrobras no mesmo valor que recebeu de propina – corrigidos até o pagamento. Para garantir a indenização, Moro decretou o confisco criminal de um helicóptero que, segundo a sentença, foi adquirido com recursos ilícitos.
Relação com Youssef
Ao ser interrogado no processo, o doleiro Alberto Youssef afirmou que Luiz Argôlo tinha conhecimento de que o dinheiro repassado a ele provinha do esquema de corrupção na Petrobras. Segundo o doleiro, porém, Argôlo não tinha uma cota própria dentro da divisão entre deputados do Partido Progressista (PP), mas recebia parte da comissão que cabia a Youssef.
Segundo Youssef, que era operador do PP no esquema, havia a orientação da liderança do partido para que Argôlo e outros deputados não recebessem dinheiro de desvios da Petrobras. Desta forma, como tinha o objetivo de ajudar Argôlo, Youssef passou a repassar parte da própria cota no esquema, além de recursos de outras fontes.
“Eu achava o João Luiz Argôlo um político que poderia ter certa expressão em algum momento da sua carreira política. Me inspirava alguma coisa naquele político que eu achava que poderia chegar ao governo da Bahia, ao Senado”, justificou Youssef ao ser questionado sobre o motivo de ajudar Argôlo.
Rafael Ângulo Lopez confirmou em interrogatório que fez vários pagamentos a Argôlo, que na planilha de contabilidade apreendida no escritório de Youssef era identificado como “Bebê Johnson”.
Em depoimento, Argôlo afirmou que todo o dinheiro repassado por Youssef a ele era referente à compra de um terreno da família em Camaçari, na Bahia. O juiz não aceitou a argumentação da defesa.
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