Motoristas das categorias C, D e E: prazo até 3ªfeira para exame

Por Redação
7 Min

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que possuem exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e realizar o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – encerrou em 31 de março. Após essa data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter e renovar a habilitação. Essa exigência também se aplica na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é detectar o consumo de drogas, que pode afetar a capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco de acidentes de trânsito envolvendo veículos pesados.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, afirmou à Agência Brasil que a exigência é crucial para salvar vidas nas estradas.

“O exame toxicológico é uma política pública com eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos demonstram uma redução de mais de 30% em acidentes fatais após a sua implementação”, observou.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram sua situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs vencendo entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio.

**Infração**

O exame laboratorial é exigido mesmo para os condutores que não estão dirigindo nessas categorias. Caso esses motoristas não realizem o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme as sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame dentro do prazo estabelecido é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são conhecidas como multas de balcão, pois estão ligadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferente das infrações cometidas ao dirigir um veículo automotor.

**Verificação**

Os motoristas podem verificar se precisam ou não realizar o teste no portal de serviços da secretaria. Basta fornecer CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos campos indicados para obter detalhes sobre prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acessar as informações é através do aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está atualizado. Caso o prazo tenha expirado, o condutor deve procurar um dos laboratórios credenciados e realizar a coleta para o exame toxicológico em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, elogiou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo disponibilizou é muito importante para que os motoristas verifiquem se estão em dia com o exame toxicológico, pois muitos deles não possuem a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para realizar o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

**Exame**

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio para os condutores profissionais. Deve ser feito independente da idade do condutor. Motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que possui validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso excessivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (ampla janela de detecção). Isso ocorre porque a queratina presente nos cabelos conserva as substâncias consumidas e metabolizadas por mais tempo do que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não está disponível no formato de autoteste, portanto, é proibida a coleta da própria amostra para análise. O procedimento deve ser realizado por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida – aproximadamente de 10 a 15 minutos – é considerada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, existem 17 laboratórios credenciados na Senatran, formando uma rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar de acordo com a região do país. Em geral, os exames exigidos pela Senatran são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser pagos pelos empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são confidenciais e entregues apenas aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

**Categorias da CNH**

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além de carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus. Na categoria E, os habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Compartilhe Isso