Chapa de Lula é multada em R$ 250 mil por propaganda contra Bolsonaro

Por Redação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou um pedido apresentado pela Coligação Pelo Bem do Brasil e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e condenou, por unanimidade, a Coligação Brasil da Esperança e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de R$ 250 mil.

A Corte julgou procedente uma representação ajuizada pela chapa de Bolsonaro contra a coligação petista por impulsionamento de divulgação de propaganda eleitoral negativa na internet durante as eleições de 2022.

Os ministros seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, em julgamento que foi realizado no plenário virtual do TSE.

No pedido, a coligação que representava Bolsonaro alegava que a chapa opositora veiculou, mediante impulsionamento na internet, uma propaganda com “graves ofensas à honra e à imagem” do então presidente da República, que era candidato à reeleição.

Ainda em 2022, o TSE, por meio de decisão de Cármen Lúcia, havia determinado a retirada do vídeo do ar.

“O vídeo publicado no Youtube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independentemente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”, escreveu Carmen na decisão que agora foi confirmada.

Na propaganda questionada pela chapa de Bolsonaro, frases do ex-presidente como ”Eu não crio emprego. Não tinha nada pra “tá” aqui, nem levo jeito. Lamento, quer que faça o quê?” eram intercaladas com palavras como “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de aceitar o pedido feito pela Coligação Pelo Bem do Brasil e pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenando, de forma unânime, a Coligação Brasil da Esperança e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de R$ 250 mil.

A representação movida pela chapa de Bolsonaro contra a coligação petista por impulsionamento de divulgação de propaganda eleitoral negativa na internet durante as eleições de 2022 foi considerada procedente pela Corte.

Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, em uma sessão realizada no plenário virtual do TSE.

No pedido apresentado, a coligação que representava Bolsonaro argumentou que a chapa adversária veiculou, por meio de impulsionamento na internet, uma propaganda que continha “graves ofensas à honra e à imagem” do então presidente da República, que estava concorrendo à reeleição.

Já em 2022, o TSE havia determinado, por decisão de Cármen Lúcia, a retirada do vídeo do ar.

De acordo com a decisão agora confirmada, a ministra afirmou que o vídeo impulsionado no Youtube veiculava conteúdo negativo, divulgando uma mensagem que, independentemente de sua veracidade, não era benéfica ao candidato à reeleição.

Na propaganda contestada pela chapa de Bolsonaro, frases do ex-presidente como “Eu não crio emprego. Não tinha nada pra “tá” aqui, nem levo jeito. Lamento, quer que faça o quê?” eram intercaladas com palavras como “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

A decisão do TSE representou uma vitória para a Coligação Pelo Bem do Brasil e para Jair Bolsonaro, que tiveram seu pedido aceito e viram a coligação adversária ser condenada ao pagamento de uma multa significativa. A condenação reforça a importância de respeitar as regras eleitorais e combater práticas que possam prejudicar a lisura do processo democrático.

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