A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (4/6) que os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste anual com um limite de 6,91%. Esse percentual será o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em uma reunião de diretoria colegiada da ANS. A operadora poderá aplicar o valor do reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado. Para os contratos que “aniversariaram” em maio e junho, o reajuste deverá ser iniciado em julho ou agosto, com cobrança retroativa.
Atualmente, quase oito milhões de beneficiários utilizam a modalidade do plano individual, que foram contratados após 1º de janeiro de 1999. Esse número representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no país. A maior parte dos consumidores está vinculada a planos coletivos, empresariais ou por adesão a associações corporativas, os quais não têm reajustes determinados pela ANS.
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Em relação ao cálculo do reajuste, a ANS utilizou a metodologia aplicada desde 2019, considerando o Índice de Valor das Despesas Assistenciais e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, esse cálculo tem como objetivo manter o equilíbrio econômico do contrato.
É importante que o consumidor fique atento ao boleto de cobrança para verificar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas estão sendo respeitados.
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