Taxa de importação não afetará medicamentos particulares.

Por Redação
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O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou que a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas. Uma medida provisória (MP) será editada nesta sexta-feira (28/6) para esclarecer essa isenção.

De acordo com o ministro, "uma medida provisória será publicada nesta sexta, deixando claro que a importação de medicamentos por pessoas físicas está isenta de qualquer taxação adicional, mantendo as regras de isenção atualmente vigentes". A medida também definirá o início da cobrança da nova taxa de 20% para 1º de agosto, permitindo que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte seus sistemas.

"A medida provisória estabelece que a vigência seja a partir de 1º de agosto. Isso permitirá a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para a cobrança", afirmou Padilha após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e institui a taxação das compras de até US$ 50 pela internet.

Até agosto do ano passado, compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, garantindo a liberação acelerada da mercadoria. No entanto, essas transações pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.

No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado também aprovou o texto no início de junho.

Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

Essa medida visa aprimorar a regulação das importações e adequar o sistema tributário às necessidades atuais. A isenção de taxação de medicamentos adquiridos por pessoas físicas é uma importante garantia para os consumidores que necessitam desses produtos vindos de fora do país.

Por fim, a publicação da medida provisória clarifica as regras vigentes e possibilita a devida preparação dos órgãos responsáveis para a implementação da taxa de Imposto de Importação sobre compras pela internet a partir de agosto.

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