As vacinas contra a Covid-19 que forem autorizadas para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A informação foi divulgada por meio da Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/12).
“As vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a resolução.
De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias. Os imunizantes destinados ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus do Ministério da Saúde ou à venda para órgãos da União poderão comercializar a vacina pelo preço proposto assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, até a decisão final da câmara de regulação.
Até o momento nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil, sendo elas Universidade Oxford, em parceria com a AstraZeneca, o Instituto Butantan, a da Pfizer com a BioNTech e Johnson & Johnson, pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.