Aumento de salas de vacinação em Salvador para combater dengue e gripe

Por Redação
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A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), está intensificando a campanha Salvador Contra a Dengue, com a ampliação do número de salas de vacinação contra a dengue e a Influenza (gripe) a partir desta segunda-feira (11/3).

De acordo com a SMS, agora 108 salas estarão disponíveis para a aplicação da vacina da dengue em crianças e pré-adolescentes de 10 a 14 anos, distribuídas nos 12 Distritos Sanitários. Já em relação à vacina contra a influenza, o número de salas passou de 50 para 161, além do serviço de drive-thru no 5º Centro de Saúde (Barris) e mais três pontos de vacinação externos, nos shoppings Salvador, Bela Vista e Paralela.

Como parte da mobilização, a SMS promoveu a vacinação contra a dengue em diversos pontos da cidade no último fim de semana, facilitando o acesso da população ao imunizante. Além disso, a vacinação contra a Influenza (gripe) também foi disponibilizada em shoppings e pontos estratégicos da capital.

Até o momento, foram aplicadas 25.648 doses contra a dengue desde o início da campanha, em 15 de fevereiro. Em relação à vacina contra a gripe, foram aplicadas cerca de 5.443 doses no público-alvo, até as 18h do último domingo.

“A nossa prioridade é garantir uma maior adesão à vacinação. Por isso, trabalhamos incansavelmente no sábado e domingo, e continuaremos com nossas portas abertas ao longo desta semana”, afirmou a vice-prefeita e titular da SMS, **Ana Paula Matos**.

A programação completa, com informações sobre o público-alvo, documentação necessária, horários e unidades de vacinação contra a Dengue e a Gripe, está disponível no site [Saúde Salvador](http://www.saude.salvador.ba.gov.br).

Para a vacinação contra a gripe, é importante atender às seguintes exigências para o público prioritário:

– **Trabalhador da saúde/ Professores do ensino básico e superior/ Profissionais das forças de segurança e salvamento/ Profissionais das Forças Armadas/ Caminhoneiros/ Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso/ Trabalhadores portuários**: é necessário apresentar documento que comprove o exercício da profissão/função.

– **Gestantes**: não é necessária a comprovação da gestação, bastando informar o estado de gravidez.

– **Puérperas**: devem apresentar documento que comprove o puerpério.

– **Idosos com 60 anos ou mais**: devem apresentar documento que comprove a idade.

– **Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais elencadas pelo Ministério da Saúde**: devem apresentar relatório médico ou prescrição médica.

– **Pessoas com deficiência permanente**: devem declarar a deficiência no momento da vacinação.

Em todos os casos, a autodeclaração de deficiência será considerada no ato da vacinação.

As informações foram fornecidas pela Assessoria de Comunicação da SMS.

Por **Dinaldo Santos**.

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