Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fixa teto de reajuste em 4,5% para remédios em 2024
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu que o teto de reajuste para os medicamentos será de 4,5% neste ano, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS) nesta sexta-feira (29). Este percentual, o menor desde 2020, poderá ser aplicado a partir do dia 1º de abril, porém não implica em um reajuste automático.
De acordo com a pasta, o índice fixado não representa um aumento automático nos preços, mas sim um limite permitido para o reajuste. A CMED leva em consideração diversos fatores para chegar a esse índice, incluindo a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não contemplados pela inflação como câmbio e tarifas de energia elétrica, além da concorrência de mercado, conforme estabelecido no cálculo desde 2005.
O índice de 4,5% para o reajuste dos preços dos remédios coincide com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que registrou um aumento de 4,5%, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, destacou que o Brasil adota uma política de regulação de preços focada na proteção do cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento a fim de proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço.
A CMED, responsável pela regulação do mercado de medicamentos no país, é um órgão interministerial composto por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participa do colegiado fornecendo suporte técnico às decisões.
Entre as atribuições da CMED estão estabelecer limites para os preços dos medicamentos, adotar regras que estimulem a concorrência no setor, monitorar a comercialização e aplicar penalidades em casos de descumprimento das normas. O órgão também é responsável pela definição e fiscalização da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas de medicamentos.
Essa decisão da CMED reforça a postura do Brasil em adotar uma política de regulação de preços de medicamentos que visa garantir a acessibilidade e proteção dos consumidores. É importante destacar a transparência e o cuidado na definição do teto de reajuste, considerando diversos aspectos que impactam diretamente os custos e a competitividade do mercado farmacêutico nacional.
Dessa forma, a população pode contar com medidas que visam equilibrar o mercado de medicamentos, garantindo a disponibilidade de produtos de qualidade a preços justos. A CMED continuará acompanhando de perto a evolução do setor farmacêutico, atuando de forma responsável e preventiva para proteger a saúde e o bem-estar da população brasileira.