Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19/4) manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, permanecem proibidas a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Todos os cinco diretores votaram a favor da continuidade da vedação, que está em vigor desde 2009.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, representam uma variedade de produtos, como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).
Com a decisão da Anvisa, qualquer forma de importação desses produtos também está proibida, incluindo para uso pessoal ou na bagagem de mão de viajantes.
Segundo a agência, a norma não trata do uso individual, mas veda o uso dos dispositivos em ambientes fechados coletivos. O descumprimento é considerado uma infração sanitária e pode resultar em advertência, interdição, recolhimento e multa.
De acordo com dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023), aproximadamente 4 milhões de pessoas no Brasil já utilizaram cigarros eletrônicos, mesmo com a venda não sendo autorizada.
O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, **Antonio Barra Torres**, votou a favor da manutenção da proibição desses dispositivos, enfatizando os impactos à saúde e as questões relacionadas à produção e comercialização desses produtos.
Antonio Barra Torres baseou sua decisão em evidências ratificadas pela diretoria em 2022, mencionando documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia. Ele também destacou a proibição da comercialização de produtos de tabaco aquecido com aditivos pela Bélgica e a recente legislação do Reino Unido que impede menores de 15 anos de comprarem cigarros.
Ele ainda citou a agência federal dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration), que alertou sobre o comércio ilícito desses produtos, mesmo com a fiscalização.
Durante a reunião da diretoria da Anvisa, várias manifestações foram ouvidas a favor e contra a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no país. Argumentos favoráveis à proibição centraram-se nos danos à saúde pública, com representantes de organizações internacionais apontando preocupações com o aumento do consumo por jovens e os riscos à saúde humana.
Por outro lado, representantes da indústria tabaqueira e proprietários de estabelecimentos noturnos argumentaram a favor da regulamentação do consumo, alegando possível redução de danos aos fumantes de cigarros tradicionais e combate ao mercado ilegal.
Essa decisão da Anvisa reforça a proibição existente desde 2009 no Brasil, com objetivo de controlar a disseminação dos dispositivos eletrônicos para fumar. A consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano contribuiu para a decisão da agência em manter a proibição.
Desde sua criação em 2003, os dispositivos eletrônicos para fumar têm passado por diversas mudanças. Eles envolvem diferentes tecnologias e formatos, como cigarros eletrônicos com sistema aberto, fechado, com tabaco aquecido, tipo pod e vaporizadores de ervas.
A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza bateria recarregável com refis que geram aerossóis através do aquecimento de um líquido. Esses líquidos podem conter nicotina, aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.
A decisão da Anvisa reafirma a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil e busca conscientizar a população sobre os possíveis riscos associados ao seu uso. A agência também pretende fortalecer as medidas de fiscalização e combate ao comércio irregular desses dispositivos.
Dessa forma, a proibição dos cigarros eletrônicos continuará sendo aplicada no país, enquanto a Anvisa segue monitorando e avaliando informações científicas e evidências para garantir a proteção da saúde pública.