A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quarta-feira (24/4), proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, mais conhecidos como cigarros eletrônicos.
De acordo com o texto, os dispositivos eletrônicos para fumar são definidos como produtos fumígenos que usam um sistema elétrico, alimentado por bateria ou outra fonte não combustível, para simular o ato de fumar. Estão incluídos nessa proibição produtos descartáveis ou reutilizáveis, que utilizem matriz sólida, líquida ou outras substâncias, e produtos compostos por unidades que aquecem matrizes como líquidos (com ou sem nicotina), sólidos (como extratos de tabaco) ou substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco ou de outras plantas.
Além disso, a resolução da Anvisa proíbe o ingresso no país de cigarros eletrônicos trazidos por viajantes, independente da forma de importação. O descumprimento dessa resolução é considerado uma infração sanitária.
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Todos os cinco diretores da agência votaram a favor da continuidade da vedação, que está em vigor desde 2009. Com essa decisão, qualquer forma de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal, está proibida.
Durante a votação, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, apresentou pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além dos posicionamentos dos ministérios da Saúde, Justiça e Fazenda. Ele também mencionou uma consulta pública realizada sobre o tema no início do ano.
Barra Torres baseou-se em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, além de decisões de outros países, como a Bélgica, que proibiu a comercialização de produtos de tabaco aquecido com aditivos. Ele também citou a aprovação de um projeto de lei no Reino Unido que proíbe a venda de cigarros para menores de 15 anos.
Representantes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) elogiaram a medida da Anvisa, destacando que o Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas de controle do tabaco. Outros argumentos apresentados durante a votação pediam a regulamentação dos produtos eletrônicos, alegando a redução de danos aos fumantes e o combate ao mercado ilegal de produtos irregulares.
Os dispositivos eletrônicos para fumar são mais conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes, entre outros. Apesar de sua comercialização ser proibida no Brasil, esses produtos podem ser encontrados facilmente em diversos estabelecimentos comerciais, sendo consumidos principalmente por jovens.
Desde sua criação em 2003, os cigarros eletrônicos passaram por diversas evoluções, de dispositivos descartáveis a vaporizadores com refis líquidos. A maioria dos modelos usa baterias recarregáveis que aquecem líquidos para gerar vapor. Esses líquidos podem conter nicotina, sabores e outros aditivos considerados nocivos à saúde.
É importante ressaltar que, de acordo com a Anvisa, mais informações sobre os cigarros eletrônicos podem ser encontradas em seu site oficial. A decisão da agência de proibir esses dispositivos visa garantir a saúde pública e combater o consumo de substâncias potencialmente prejudiciais.
Com a medida da Anvisa, o Brasil reforça seu compromisso com a saúde da população, seguindo orientações de organismos internacionais e adotando medidas para proteger os cidadãos contra os riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos. A regulamentação efetiva desse mercado é essencial para garantir a segurança e bem-estar de todos os brasileiros.