O estado de Minas Gerais intensificou a lei de proteção aos animais, e agora prevê punição imediata aos infratores, ao contrário do que acontece no Brasil inteiro. Diferentemente da lei federal de 1998, que prevê multa e detenção a quem maltratar animais apenas depois que o caso for julgado, na lei estadual, a multa é uma sanção administrativa, e pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais.
A lei entrou em vigor na semana passada e considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. A partir de agora, quem maltratar ou abandonar os bichos no Estado terá que pagar multa de até R$ 3 mil se flagrado ou denunciado pelo crime.
Mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal serão multadas, como abandoná-lo, por exemplo, coisa cada vez mais comum em várias cidades. Em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil.
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