Na Bahia, 12,40% dos magistrados ganham acima do teto, diz jornal

Por Redação
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Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional, segundo levantamento feito pelo jornal Globo. A publicação analisou as últimas folhas salariais dos 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira, a maioria de agosto.
De acordo com o jornal, são 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela Constituição, esse deveria ser o maior valor pago aos servidores, e lá está expresso que nesse limite estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.
O jornal explica que para driblar o teto, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.
O levantamento revela ainda que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum é de R$ 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado.
A média dos rendimentos nos tribunais estaduais ficou em R$ 39,4 mil, acima da obtida na Justiça Federal, de R$ 38,3 mil. No entanto, no âmbito federal nove em cada dez magistrados (89,18%) ultrapassaram o limite constitucional, percentual maior que os 76,48% registrados nos tribunais estaduais. No STJ, 17 dos 31 ministros receberam mais do que os ministros do STF, graças a indenizações como auxílio-moradia e ajuda de custo.
Na Bahia, 12,40% dos magistrados ganham acima do teto. No estado, apesar de apresentar um dos menores percentuais de magistrados que ultrapassam o teto, há gratificações que garantem, por exemplo, uma verba adicional por “representação especial” aos cinco desembargadores que compõem a mesa diretora da Corte, e uma vantagem decorrente de pagamentos retroativos deferida através de processos administrativos.
O levantamento identificou dezenas de casos de magistrados país afora que ultrapassaram R$ 70 mil em vencimentos (mais que o dobro do teto) e até um desembargador, em Rondônia, que ganhou R$ 111.132,44, acumulando gratificações, licença não gozada convertida em salário extra, e pagamentos retroativos de auxílio-moradia. Trata-se do maior vencimento entre os estados que detalham o pagamento de férias, 13º e abono. Entre as cortes que não subdividem as informações, o recorde ficou com Sergipe, onde um desembargador recebeu em agosto R$ 141.082,20 — isso após serem descontados R$ 4.325,89, a título de “abate-teto”.
Quando se observam só os desembargadores, verifica-se que a norma constitucional do teto vem sendo driblada de forma ainda mais frequente. Só 51 dos 1.671 desembargadores do Brasil receberam nas folhas analisadas remunerações abaixo do teto. A média dos vencimentos dos desembargadores foi de R$ 46,6 mil. Em 13 estados e em três dos cinco tribunais federais, todos receberam mais do que os ministros do STF. Em 11 estados e em outro tribunal federal, mais de 90% dos desembargadores ficaram acima dos R$ 33.763. Entre os juízes, foram 75,5% os que receberam mais do que os ministros do STF, com média de vencimento de R$ 38,2 mil.
Informações Bocão News
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